Constitucional
CURSO: DIREITO
PERÍODO: 4º TURMA: D
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL II
PROCESSO: ADI 3639 RN
Juiz de Fora
2014
UNIDADE I: ORGANIZAÇÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
Competência Legislativa
Processo: ADI 3639RN
. EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. PACTO FEDERATIVO. VIOLAÇÃO. HIPÓTESE DE USO DE VEÍCULO APREENDIDO ESTABELECIDA POR ESTADO FEDERADO. RESERVA DE LEI DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE DIREITO PENAL, REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, TRÂNSITO E PERDIMENTO DE BENS.
Comentário: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei nº 8493, de 11 de maio de 2004, do Estado do Rio Grande do Norte. A lei determina o uso de carros particulares apreendidos e que encontram-se nos pátios das Delegacias e no Detran, em serviços de inteligência a critério da Secretaria de Defesa Social. Em síntese, sustenta-se invasão da competência da União para dispor sobre trânsito (art. 22, XI da Constituição), na medida em que as normas controvertidas permitem a utilização pela Administração de veículos apreendidos em razão da prática de infrações de trânsito. Em sentido diverso, a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) prescreve a alienação do bem em hasta pública. O procurador-geral da República argumenta, também, que a interpretação do texto impugnado de modo a estender a permissão de uso de veículos apreendidos em razão de decisões judiciais viola a reserva de lei da União para dispor sobre direito processual (art. 22, I da Constituição). Ao prescrever, a Lei 8.493/2004 viola o direito constitucional ao devido processo legal que leva à perda compulsória da propriedade ou do direito de uso e (posse), cuja positivação no campo infraconstitucional é atribuída à União, seja no campo da legislação de trânsito ou não (arts. 5º, caput, XXV e XLV e 22, I, III e XI da Constituição). Nos termos da