Constitucional
ANNA CAROLINE ASSUNÇÃO – RA: 5126496
ERICK CARDOSO – RA: 5126729
JORGE HENRIQUE G. COSTA – RA: 5127083
KADDU KLISMAN BORGES SOUZA – RA: 5126278
ODAIR VINICIUS MUSSI – RA: 5126787
TEORIA DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO: APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
UBERABA - MG
2014
ANNA CAROLINE ASSUNÇÃO – RA: 5126496
ERICK CARDOSO – RA: 5126729
JORGE HENRIQUE G. COSTA – RA: 5127083
KADDU KLISMAN BORGES SOUZA – RA: 5126278
ODAIR VINICIUS MUSSI – RA: 5126787
TEORIA DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO: APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências da disciplina de Teoria do Estado e da Constituição sala 2P216 do 2° Período do Curso de Direito.
Orientador: Prof. André Del Negri.
UBERABA - MG
2014
Uma questão que vem angustiando a cabeça de juízes, advogados e promotores de justiça, bem como a rotina de pais e mães, às voltas com o problema de matricular seus filhos em escola, são submetidas recusas de matrícula de crianças em unidades de ensino infantil próximas de sua residência. Foi o que se deu no caso desta pesquisa que acaba de serselecionada para estudo de caso no 2º período do Curso de Direito da Universidade de Uberaba.
A autora da ação, cujo nome será revelado de forma fictícia como Joana Ferreira, mora em Porto Alegre e tem 39 anos de idade. Foi è Escola quando seu filho tinha 9 anos de idade. Na escola, a direção que analisou o procedimento de matrícula indeferiu o pedido. Alegou “impossibilidade de matricula” pelo fato de que o estabelecimento não está obrigado a matricular a crianças pelo simples fato de ela morar perto de unidades de ensino infantil.
Os pais da criança recorreram ao Judiciário. Ali, o advogado alegou que não havia “condições de recusar a matrícula” a cargo de se tratar de a educação infantil representar prerrogativa constitucional indisponível. Anexara aos autos