constitucional
Considerando que o atual cenário global impõe poderes, muitas vezes, irrestritos a incorporações que detém um vasto poder social e econômico, logo a eficácia dos direitos fundamentais na esfera privada possibilita defesa da pessoa humana frente aos abusos sociais e econômicos praticados por particulares.
A respeito de abusos de poder praticados por grandes corporações privadas Sarlet expõe o sefuinte:
“Ponto de partida para o reconhecimento de uma eficácia dos direitos fundamentais na esfera das relações privadas é a constatação de que, ao contrário do Estado clássico e liberal de Direito, no qual os direitos fundamentais, nas condições de direitos de defesa, tinham por escopo proteger o indivíduo de ingerências por parte dos poderes públicos na sua esfera pessoal e no qual, em virtude de uma preconizada separação entre Estado e sociedade, entre público e o privado, os direitos fundamentais alcançam sentido apenas nas relações entre os indivíduos e o Estado, no Estado social de Direito não apenas o Estado ampliou suas atividades e funções, mas também a sociedade cada vez mais participa ativamente do exercício do poder, de tal sorte que a liberdade individual não apenas carece de proteção contra os poderes públicos, mas também contra os mais fortes no âmbito da sociedade, isto é, os detentores de poder social e econômico, já que é nesta esfera em que a liberdade se encontra particularmente ameaçada.”
Sarlet desenvolve sua ideia considerando que no Estado social de Direito os particulares tem participado cada vez mais das relações de poder, podendo ser comparados em sua força com o estado, são para estas situações que se invocam a aplicação dos direitos fundamentais como meio de defesa da