constitucional
Após a leitura do Código de Hamurabi disponibilizado pelo professor e também com leituras e pesquisas sobre tal, posso agora escrever algumas linhas sobre minha conclusão.
Ao analisar o Código de Hamurabi, elaborado a cerca de 1700 a.C. pelo fundador do 1º Império Babilônico. Percebe-se que o autor viu a necessidade de existência de normas para regulamentar o comportamento dos indivíduos para que assim pudesse ser feita a justiça. Se é que pode chamar o que acontecia lá de justiça.
Este Código refletiu a vida e os costumes daquele povo. E as diferenças sociais faziam com que as penas variassem. Por exemplo, a morte de um nobre não tinha a mesma gravidade, a mesma importância do que a morte de um escravo.Mas, se o delito era cometido por um nobre ele devia ser punido mais severamente do que o escravo. Se tratam também o roubo, a atividade agrícola (ou pecuária), o dano à propriedade, os direitos da mulher, os direitos no casamento, os direitos dos menores, os direitos dos escravos e lesões, que também como o exemplo acima, a pena variava de acordo com o “tipo de deliquente”.
Pode-se ainda fazer uma ligação entre o Código de Hamurabi( CH) e a Legislação atual(LA):
Art. 48 CH-Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãosou a colheita for ruim ou os grãos não crescerem por falta d'água, naquele ano a pessoa não precisa dar ao seu credor dinheiro algum, ele devendo lavar sua tábua de debito na água e não pagar aluguel naquele ano.
(LA) – "Art. 6º, Código de Defesa do Consumidor (CDC) – São direitos básicos do consumidor:
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas."