Constitucional
O direito internacional privado nada mais é do que o ramo da ciência jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, e disciplina os fatos em conexão com leis divergentes e autônomas.
De outra forma, podemos caracterizar este ramo do direito como sendo o conjunto de princípios, normas ou regras que disciplina as relações de ‘direito privado’ como conexão internacional.
Assim o direito internacional privado determina direito aplicável às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional.
Diante dos inebriantes atos comerciais hoje em dia traçados e aplicados de forma rotineira, onde pontos em comum conectam os mais diferentes países, culturas e raças em escalas monetárias admiráveis, está o Direito Internacional Privado como fonte iluminadora a ser seguida diante de umas das mais conturbadas e obscuras matérias dentro do Direito.
Hoje, anseios e preocupações humanas constituem interesse recíproco da América à Europa, desta à Ásia, e assim por diante, onde o limite encontra-se na capacidade econômica e comercial de cada Estado. O homem da atualidade precisa ir em busca de novos horizontes para trocar produtos e utilidades, que lhe estão sobejando, por outros de que estão carecendo e, que, não raro, só o estrangeiro lhes poderá proporcionar. Eis ai as causas das migrações, fenômeno social que, multiplicando sem cessar, vem promovendo a aproximação continuada e incessante dos seres humanos e dos povos longínquos.
Nos tempos remotos, o homem continha-se entre as fronteiras do seu território. Suas modestas necessidades existenciais satisfaziam-se com as condições e recursos que a natureza lhe proporcionava. O desenvolvimento, a civilização, o espírito de aventura e a ambição capitalista de ultrapassar os limites do seu próprio território e ganhar outras fronteiras foram realizados.
Tal fenômeno migratório de mercadorias e pessoas pode ser percebido através de todas as fases da historia humana, porém, nos últimos