Constitucional
1. Introdução: conceito atual direito internacional
Conceito: conjunto de regras destinadas as regular as relações entre os estados soberanos.
Os estados soberanos surgem no início da Idade Moderna
O direito internacional deve existir sempre que houver uma equivalência natural em uma sociedade. O Império é uma relação de subornidação, não uma relação de co-relação como é no direito internacional. 2. O direito internacional na Antigüidade a) As cidades-estado gregas b) Império romano e direito romano: jus fetiale e jus gentiuns
- Roma não tratou nenhuma civilização igualmente, Roma era um império.
- A expressão “direito das gentes” é sinônimo de direito internacional e refere-se à expressão jus gentiuns
- jus fetiale: direito de cunho religioso que definia as regras da guerra
- jus gentinuns era um direito privado
3. O direito internacional na Idade Média
- Alta Idade Média: são lançadas as primeiras classes do direito internacional.
- Baixa Idade Média: foi uma época de guerras
Os mares começam as ser navegados, buscam-se mercados. Surge o direito do mar, que era de caráter costumeiro. Até o meio do séc XX, ele era de caráter costumeiro. Os primeiros estados se formam e assim surgem as primeiras representações, os primeiros diplomatas que começam as se desenvolverem. Os cidadãos se espalham pelo mundo inteiro e precisam defender seus direitos em terras distantes, surgem os primeiros postulados. No meio da Idade Média havia do direito internacional da guerra e da paz. Direito Internacional da Paz: eram normas sobre as relações comerciais, arbitragem (conjunto de solução de conflitos internacionais). Direito Internacional da Guerra: era a definição de guerra justa, que era uma guerra declarada pelo chefe de estado, era uma guerra que vinha como respoasta a uma violação de direito; era uma guerra que buscava evitar um mal ainda maior.
4. Os Tratados de Vestefália (1648) e a consolidação dos Estados nacionais. O