Constitucional
§ 9º – tem-se o início do trâmite de medida provisória como projeto de lei.
§ 5º – o encaminhamento da medida provisória após o exame da comissão mista é para câmara dos deputados. Existe urgência e relevância para edição da medida provisória? Se a maioria disser que sim, passam a examinar o conteúdo da medida provisória. Será que ele é adequado? Se responderem sim,será mandada para o senado federal. No senado federal, é feita a mesma coisa. E então é aprovada a medida provisória, entretanto, se em qualquer uma das duas casas a resposta for negativa à existência dos pressupostos de edição a medida provisória será rejeitada.
§ 6º – objeto de debate dentro do do estudo constitucional, com discussão de emenda constitucional e coloca no senado em uma situação difícil. O prazo é global para o congresso nacional, a medida provisória depois de se analisada pela comissão mista chega na câmara dos Deputados; quando chega muitas vezes no senado, a medida provisória já chega trancando a pauta.
19/12/12
§12 – parte final do processo legislativo. Determina que deve haver sanção ou veto presidencial. Caso não haja, a contrário sensu, modificação do projeto, não há a necessidade de sanção presidencial a promulgação se dá pela próprio Congresso Nacional.
Prazos de vigência de medida provisória: 60 dias prorrogadas por mais 60 dias totalizando 120 dias. A ele pode se somar mais 15 dias para a apreciação do Presidente da República.
Lei delegada
Art. 68, CF – fala sobre as leis delegadas. Era um instrumento normativo para o executivo que hoje corresponde a medida provisória.
Normas inconstitucionais pertencem ao ordenamento produzindo efeitos. Sistema é um conjunto de elementos que possuem algum tipo de relação. Se aplica a objetos materiais e preposições (são enunciados que transmite um determinado sentido), tal