Constitucional
Poliarquias são ordens políticas democráticas realmente existentes que podem -e devem- experimentar formas de aperfeiçoamento tanto de seus sistemas de competição política como de seus mecanismos de incorporação popular. Em outros termos, não há limite conceitual que possa aprisionar as possibilidades de extensão tanto da participação quanto do sistema de competição política.
O regime inicial, de onde se parte para iniciar esse experimento analítico, é apresentado como um lugar de privação. O ponto de chegada pretendido é o lugar no qual o impossível sob a ordem despótica se torne regra. Trata-se de uma bela circularidade, que, contudo, não padece de imperícia. Ela, ao contrário, é deliberada e fértil, pois nos libera da insolúvel querela a respeito da boa definição de democracia, além de desempenhar um papel preciso na história do debate a respeito da teoria democrática, deflagrado neste século. A "solução dahlsiana" para esse debate revela a outra dimensão exigida de um clássico: a capacidade de constituir novas perguntas e áreas de investigação.
O evento crucial e necessário para qualquer processo de poliarquização nos é revelado por Dahl mediante um enunciado que, aparte ícones utilitaristas, tem um indisfarçável sabor schmittiano. A poliarquia exige como condição necessária que, do ponto de vista das elites que competem, os custos da tolerância sejam menores que os da tentativa de supressão dos adversários.. o fato de que a democracia dahlsiana não resulta de consensos normativos ou de adesões a finalidades éticas. Trata-se de um arranjo institucional que procura abrigar formas de expressão do