Constitucional

830 palavras 4 páginas
O Estado de Direito Democrático foi concebido pelo liberalismo e baseia-se principalmente no “Principio da Dignidade da Pessoa Humana”. Um caso onde são postos em causa os conceitos de Estado de Direito Democrático e do “Principio da Dignidade da Pessoa Humana”, é a lei nº9/2010 de 31 de Maio que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Neste caso em concreto foram postas em causa várias normas e o próprio conceito de Estado de Direito devido à divergência de opiniões. Uma das normas postas em causa teria sido o Artigo 13º nº2 da Constituição da República Portuguesa que nos diz que ninguém pode ser prejudicado ou privado de qualquer direito ou dever em razão, neste caso, da orientação sexual. O mesmo artigo diz-nos também, e passo a citar, “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.” Logo, perante isto, todos os cidadãos têm os mesmos direitos e deveres, independentemente da sua orientação sexual. As opiniões sobre este caso divergiram bastante pois, a sociedade, apesar de estar consciente de que vivemos num Estado de Direito Democrático e que perante este somos todos iguais, nem todos concordam com este principio da igualdade (Artigo 13º da CRP). O Artigo 26º nº1 da Constituição da República Portuguesa diz-nos também que todas as pessoas têm o direito à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação, ou seja, uma pessoa de orientação sexual diferente, perante um Estado de Direito, não deve ser tratada de maneira diferente. Esta referida lei foi aprovada a 31 de Maio, tendo vindo assim alterar os artigos 1577º, 1591º e 1690º do Código Civil, permitindo assim o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O Artigo 1577º do Código Civil fala-nos sobre a noção de casamento, sendo que este “é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendam constituir família mediante uma plena comunhão de vida...” podendo, a partir de 31 de Maio de 2010 ser celebrado em Portugal por pessoas do mesmo sexo. Esta norma ao ser

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