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A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO.
ALAGOINHAS – BA
2015
UNIRB – FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS
CAMILA CARRERA DI CREDICO
A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO.
ALAGOINHAS – BA
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. Forma de Estado, Forma Governo, Sistema de Governo e Regime político.
2. União
3. Estados
4. MUNICÍPIOS
5. DISTRITO FEDERAL
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO A Constituição Federal traz a organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde diz que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O efeitos constitucionais tratam da base da organização do Estado brasileiro, expondo a estrutura que os legisladores constituintes elegeram para o nosso Estado: a Federação. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. Vale ressaltar ainda que inicialmente, que os territórios pertencem à União, sendo sua criação, transformação em estado ou reintegração a estado dependentes de lei complementar. Os estados podem ser criados através de plebiscito ou por lei complementar, sendo que esta exige a maioria absoluta das casas do Congresso Nacional para sua aprovação. Já a criação de municípios é estabelecida por lei estadual, dependente de período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. A capital da República federativa Brasileira é Brasília, assim como o