Técnicas de Limpeza
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
DF000010/2014
07/01/2014
MR081222/2013
47480.000422/2013-16
27/12/2013
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente,
Sr(a). LUIZ CLAUDIO LA ROCCA DE FREITAS;
E
SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST
SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ n. 00.530.626/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIA ISABEL CAETANO DOS REIS; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de
2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO,
CONSERVAÇÃO, TRABALHO TEMPORÁRIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SERVIÇOS
TERCEIRIZÁVEIS NO DISTRITO FEDERAL, TAIS COMO: Adestrador; Agente de Portaria/Fiscal de
Piso; Ajudante; Ajudante de Caminhão; Ajudante de Cozinha; Ajudante Geral de Manutenção,
Arquivista e Reparos; Alinhador/Balanceador de Autos; Almoxarife; Arquivista; Arrumadeira;
Atendente; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Encarregado; Auxiliar de Jardinagem; Auxiliar de
Serviços Gerais; Bombeiro Hidráulico; Borracheiro; Cabineiro; Camareiro; Carpinteiro; Carregador de Móveis; Carregador/Estiva; Chaveiro; Chefe de Cozinha; Copeira; Costureira de livros; Coumim;
Cozinheiro;