constitucional III
Quando falamos em neoconstitucionalismo devemos ter em mente a constitucionalizacao do direito, ou seja a constituição opera sobre qualquer ramo do direito seja publico ou privado. Realca o valor do homem e sua dignidade. O direito se aproxima da etica e da moral. As normas sao escalonadas ou hierarquizadas nao pela sua forca juridica ou validade mas sim pelo seu valor.
Conceitos como dignidade da pessoa humana igualdade estado democratico de direito e solidariedade social tem um a enorme carga axiológica ou seja de valor que faz com que no neoconst o direito seja debatido com base na moral.
Nossa constituição de 88 é programática pois estabelece diretrizes que o estado ou qualquer ente publico tem que cumprir. Isso gera conflitos que sao dirimidos pela aplicação constitucional do direito. Um direito mais humano.
Os direitos de 3 geracoes sao vistos dentro de uma visao fraternal e de solidariedade pois tem uma aplicacao universal ou seja tem abrangência sobre todos. Nao ocorre de maneira individual e sim difusa, transindividual. Ex direito ao progresso ao meio ambiente direiro a paz etc.
Ou seja direito de 1 geração nasce em oposição ao estado absolutista ( poder supremo ao rei). O povo carece de liberdade e pede um estado liberal (nao intervenção do estado)
Os e 2 geracao nasce com o advento da revolução francesa pregando a igualdade de direito.
1 geração liberdade. Liberdade de expressao.
2 geração igualdade a saude ao trabalho.
A terceira geracao nasce a partir dos ideais da revolução industrial.
A quem diga que existem os 4 geracao. Direito a democracia a informação o plurismo decorrente do fato