Constitucional economico
Na concepção do Estado Liberal o governo não podia interferir na economia mesmo lhe incumbindo a defesa da propriedade, a mudança para um Estado de Bem-Estar não deve ser tomado como mudança absoluta mas somente deve-se perceber que a forma do Estado atuar ganha nova perspectiva, ou seja, a fim de formar políticas públicas.
As perspectivas liberais porém fracassam, no momento em que o domínio sobre um bem material (a propriedade) fornece um poder pessoal sobre outras pessoas. O modelo clássico ignorava este efeito reflexo da liberdade econômica que tiveram que ser superadas em um novo modelo.
O princípio da igualdade adotado pelo estado era apenas formal e as desigualdades sociais eram justificadas com imoral discurso de igualdade não refletindo a realidade de exploração social.
A fraternidade concluía o lema da revolução francesa, todavia nenhum dos institutos se compatibilizavam na conjuntura do Estado.
O Estado Liberal era inviável pela existência de diversos institutos presentes no Estado - como codificações, poder de polícia, etc. - que impediam a existência de completa liberdade econômica. No decorrer do desenvolvimento do sistema verificou-se, conforme a teoria do capital de Marx, que existia nítida contradição entre a força de trabalho enquanto mercadoria e produtora de riquezas e a acumulação de capital.
Surge o Estado-ordenamento que regula os interesses privados e os públicos com a mesma racionalidade. Além disso ultrapassa a esfera estatal para encontrar o mercado internacional. O capitalismo assistencial mantém a coletividade em inércia. Claro pois que o intervencionismo estatal não reclama os interesses da coletividade mas os ideários capitalistas que se destruíam.
A legitimação e a repressão