A constituição de 1967 e a emenda constitucional i de 1969 aspectos econômicos
ASPECTOS ECONÔMICOS
A CONSTITUIÇÃO DE 1967 E A EMENDA CONSTITUCIONAL I DE 1969
ASPECTOS ECONÔMICOS
Alagoinhas
2013
UNIRB- Faculdade Regional de Alagoinhas
EMANUELE ALMEIDA1
KICIA NUNES
LENA REIS
MARAISA BRITO
PAULO HENRIQUE
A CONSTITUIÇÃO DE 1967 E A EMENDA CONSTITUCIONAL I DE 1969
ASPECTOS ECONÔMICOS
INTRODUÇÃO
Após trinta anos do golpe do Estado Novo, o Estado Brasileiro ganhou uma nova constituição autoritária. Desta vez, nos moldes exemplares de ditadura latino-americana. Contudo, a Constituição de 1967 do Regime Militar foi alterada pelo Ato Institucional Nº 5 (1968) e pela Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969. O marechal Humberto de Alencar Castelo Branco assumira a presidência após o golpe de abril de 1964, que derrubou o governo de João Goulart. Ligado a um grupo de tendências mais progressistas da Escola Superior de Guerra, Castelo Branco pretendia realizar um governo de transição, com mandato-tampão até 1966, abrindo caminho para que um civil representante dos setores que apoiaram o golpe de 1964 fosse eleito presidente (Carlos Lacerda ou Magalhães Pinto). Porém, a "linha dura" (corrente militar de posição mais conservadora e mais nacionalista que a corrente "castelista", representada por Costa e Silva), pressionou Castelo Branco, que acabou cedendo: extinguiu os partidos políticos, cancelou as eleições presidenciais de 1965, estendeu seu mandato até 1967 e fez aprovar a Constituição de 1967, frustrando os planos de Lacerda e as demais lideranças civis do Golpe de 1964. Os militares sinalizaram que queriam ficar mais tempo no poder e preparavam o terreno para a aniquilação definitiva da "ameaça vermelha".
CONSTITUIÇÃO DE 1967
A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada