Acadêmica de Direito
Roteiro de apresentação
Curso: Direito
Turma: 1º semestre matutino
Campus: Fratelli Vita
Componentes da Equipe:
Adriana Morais
Antonio Ferreira
Dielson Rocha
Lana Maia
Lauana Blanco
Luciana Barbosa
Maxwell Monteiro
Taíza Maia
Preâmbulo:
“[...] Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, [...]”
Introdução:
Conceito: É a lei suprema pela qual se organiza um Estado de Direito, cria seus órgãos e, por conseguinte, defini as atribuições e competências para uma detalhada divisão de funções.
Finalidade Principal: Assegurar os direitos dos cidadãos e promover a soberania do Estado
Características:
Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.
Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado.
Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente.
Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Onde os critérios para a criação e/ou alteração de leis estão descritos nos artigos 61º ao 69º da Constituição Federal
Analítica — composta de grande número de artigos, descrevendo em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas.
Dogmática — constituída por uma assembléia nacional constituinte, sistematizando os princípios (dogmas) fundamentais da teoria política e do direito dominantes em uma época certa.
Aspectos