Direito constitucional-econômico
A ordem econômica constitucional funda-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
POLITICA URBANA
Assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo casos expressos em lei.
Usucapião constitucional de área urbana – requisitos: área urbana de até 250 m²; posse por cinco anos ininterruptos e sem oposição; uso para sua moradia ou de sua família; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
POLITICA AGRICOLA E FUNDICIÁRIA E REFORMA AGRARIA
Preceitos de política agrícola: instrumentos creditícios e fiscais; Preços compatíveis com custos da produção/garantia de comercialização; Incentivo à pesquisa e tecnologia; Assistência técnica e extensão rural; Seguro agrícola; Cooperativismo; Eletrificação e irrigação rural; Habitação para o trabalhador rural.
REFORMA AGRARIA
Requisitos Permissivos: 3. imóvel que não cumpra sua função social*; 0. Prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária; 1. Indenização das benfeitorias úteis e necessárias em dinheiro; 2. Edição de decreto que: 0. declare o imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária e 1. autorize a União a propor ação de desapropriação; 2. Isenção de impostos federais, estaduais e municipais para transferência destes imóveis.
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: A pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra; A propriedade produtiva.
USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL DE AREA RURAL (PRO LABORE)
Requisitos:
Não ser proprietário de imóvel rural ou urbano;
Possuir como sua, por 5 anos ininterruptos e sem oposição;
área de terra em zona rural não superior a 50 hectares;
torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família;
Tendo nela sua moradia.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Preceitos a serem observados:
Sua estrutura promoverá o