constitucional 3
1 - Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada cláusula de reserva de plenário prevista na Constituição da República
a) estabelece que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
b) aplica-se para a declaração de constitucionalidade e declaração de inconstitucionalidade em sede de controle difuso, devendo o órgão fracionário remeter a questão da constitucionalidade ao voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou respectivo órgão especial.
c) dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei.
d) significa que compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
e) determina que o juízo originário de primeiro grau de jurisdição não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, que só pode ser feito pela maioria absoluta dos membros do tribunal pleno ou respectivo órgão especial.
2 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem suas partes legítimas disciplinadas no texto da Constituição de 1988. A referida ação deve ser processada e julgada pelo seguinte órgão: a) Conselho da Justiça Federal. b) Tribunal Superior Eleitoral. c) Conselho Nacional de Justiça. d) Supremo Tribunal Federal. e) Superior Tribunal de Justiça.
3 - Sobre o controle de constitucionalidade, é INCORRETO afirmar que:
a) O Brasil acolheu o critério de controle difuso de constitucionalidade por via de exceção.
b) A Constituição Federal prevê a inconstitucionalidade por omissão.
c) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
d) O Supremo Tribunal Federal tem