Constitucional - Plano 3
DIREITO CONSTITUCIONAL II - CCJ0020
Título
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: INTERVENÇÃO FEDERAL
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: INTERVENÇÃO FEDERAL
Objetivos
Compreender a medida excepcional ao equilíbrio federativo, intervenção federal;
Identificar em que circunstâncias seria cabível a implementação da intervenção federal.
Estrutura do Conteúdo
1. Intervenção
1.1. Parte geral
1.2. Intervenção federal
1.3. Quadro geral
1.4. Hipóteses
1.5. Procedimento de intervenção federal
1.6. Intervenção estadual nos municípios
Intervenção Federal
A doutrina[1] brasileira sobre a intervenção federal a apresenta enfatizando três elementos.
1) Conceituar a intervenção federal como o último remédio ou ratio para se manter a integridade nacional e da ordem jurídica constitucional;
2) Narrar um processo de continuidade histórica do instituto desde a primeira Constituição republicana de 1891, e a sua elaboração por Ruy Barbosa;
3) Apresentar as espécies de intervenção federal: a espontânea e a provocada[2];
Curioso é notar que todo este discurso é organizado em perspectiva referencial ao texto legal constitucional. Em outras palavras, a doutrina, simplesmente, apresenta o texto constitucional, sem trazer qualquer informação que não seja a discussão da natureza jurídica do instituto e a reprodução dos artigos da Constituição. Assim, a perspectiva política do instituto, como também dos exemplos jurisprudências que servem para ilustrá-lo não é apresentada. Como não mencionar a natureza política de um instituto que atinge diretamente o poder político de um ente federado? Como não contextualizar tais decisões histórica e politicamente? É de se estranhar...
Como já foi mencionado no início deste texto a doutrina jurídica brasileira tem característica marcadamente prescritiva e, por isso, trabalha no plano ideal do