Consorcio De Sociedades
OS CONSÓRCIOS EMPRESARIAIS E AS LICITAÇÕES
PÚBLICAS
(considerações em torno do art. 33 da Lei 8.666/93)
Prof. Egon Bockmann Moreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado pela
UFPR Pós-Graduado em Regulação Pública pela aculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Advogado e Consultor em Curitiba.
Sumário: 1. Introdução. 2. O conceito de consórcio. 3. Os consórcios e a Lei de
Licitações. 4. A possibilidade da participação através de consórcios: interpretação restrita. 5. O termo de compromisso de constituição do consórcio. 6. Forma societária dos consorciados. 7.
Consórcios “homogêneos” e consórcios “heterogêneos”. 8. A “empresa líder” do consórcio. 9.
Consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras: a liderança. 10. Legitimidade do consórcio em
Juízo: a capacidade de ser parte. 11. Qualificação técnica e econômico-financeira do consórcio. 12.
A licitação, os consórcios e empresas do mesmo grupo econômico. 12.1 Consórcio entre empresas de um mesmo grupo econômico: o caso das holdings e controladas. 12.2 Consórcio entre empresas de um mesmo grupo econômico: o caso das coligadas. 12.3 Consórcio entre empresas de um mesmo grupo econômico e a licitação “por lotes”. 13. Responsabilidade solidária dos consorciados. 14. Constituição e registro do consórcio prévios à assinatura do contrato. 15.
Ressalva final: os consórcios e o risco da cartelização.
1.
INTRODUÇÃO
Já há muito tempo a doutrina do Direito Administrativo discorre acerca do fenômeno apelidado de “fuga” para o Direito Privado.1 Esse acontecimento envolveria uma atenuação dos limites (normativos, estruturais, orgânicos etc.) da Administração Pública, com o fito de conferir maior agilidade e flexibilidade à tutela do interesse público. Isso porque as fronteiras ortodoxas do Direito
1
A expressão remonta a FRITZ FLEINER, ao descrever a intensificação da atividade econômica do Estado alemão depois da I Guerra Mundial: “Esta huída del