Curso de consórcio
Fernando Henrique Cunha
26 de Agosto de 2010
Índice
1. Conceito de Consórcio 2. Termo de Compromisso do Consórcio 3. Termo de Constituição do Consórcio 4. Aplicação da Lei das S.A. 5. Elementos Essenciais do Acordo de Consórcio 6. Organização Estrutural do Consórcio 7. Consorciados x Steakholders 8. Cuidados na Redação do Acordo de Consórcio 9. Consórcio Público 10. Caso Prático
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1 – Conceito de Consórcio
É um contrato associativo pelo qual duas ou mais sociedades com atividades afins e/ou complementares, sob o mesmo controle ou não, se comprometem a executar em conjunto determinado empreendimento. O consórcio não se caracteriza como uma sociedade por não possuir personalidade jurídica e não induzir solidariedade.
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1.1 – Observações Importantes
Não possui personalidade jurídica própria (§1º do artigo 278 da Lei das S/A´s), mantendo-se a autonomia jurídico-tributária de cada uma das consorciadas. Desta forma, o consórcio não é considerado contribuinte de quaisquer tributos que, nesta sistemática, incidirão unicamente no ingresso de receita nas pessoas consorciadas. Todavia, possui personalidade judicial e negocial, que se expressa pela existência de uma representação e de uma administração, com capacidade negocial e processual ativa e passiva.
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1.1 – Observações Importantes
Etapas da formação do Consórcio:
As Partes devem inicialmente firmar o Termo de Compromisso do Consórcio. Em seguida firmam o Termo de Constituição do Consórcio, registrando o documento na Junta Comercial. Em paralelo ao Termo de Constituição as Partes estabelecem o Acordo Interno do Consórcio. A Contratante não tem ciência deste Acordo.
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2 – Termo de Compromisso do Consórcio
As Partes firmam o interesse em constituir o consórcio, estabelecendo: As premissas que regerão o Termo de Constituição do Consórcio; As responsabilidades das consorciadas; As regras