Consórcio de empresas
INTRODUÇÃO:
Os consórcios de empresas são constituídos por duas ou mais sociedades, por tempo determinado, com a finalidade de associar o respectivo capital, a experiência e o trabalho, visando à consecução de objetivos comuns.
As empresas consorciadas mantêm sua personalidade jurídica, sendo sua autonomia totalmente assegurada.
Os consórcio de empresas auxiliam no desenvolvimento econômico do país possibilitando a concorrências com empresas multinacionais, através da união de técnicas, conhecimentos e instrumento que possibilitam a execução de obras de grande vulto e com grande valor economico.
1. CONCEITO:
O consórcio de empresa consiste na associação de companhias com uma finalidade em comum, ou seja, a produção de determinado produto ou a execução de determinada obra. Geralmente o consórcio de empresa é constituído para a execução de obra ou prestação de serviço que exige elevado conhecimento técnico sobre diferentes áreas de atuação, o que leva as empresas a formar um consórcio com a finalidade de preencher todos os requisitos necessário à execução do trabalho.
Por exemplo: consórcio de empresas para construção de hidroelétricas. Referido consórcio, atua, juridicamente, por meio das empresas que o constituem, representadas pela empresa líder, escolhida pelas demais.
Assim, o consórcio de empresas é formado quando, devido à complexidade da obra ou serviço, as empresas consorciadas sozinhas não são capazes de prestar o serviço ou realizar a obra desejada.
Nesse sentido já conceituo Maria Helena Diniz:
“O consórcio de empresa consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, podendo estar sobre o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico especializado e instrumental técnico