consorcio de empresas
UNIDADE DE ENSINO DE SOROCABA
DIREITO E LEGISLAÇÃO
AULA-TEMA 3: DIREITO CONSTITUCIONAL
Consórcio de empresas
Autor: SEBRAE/NACIONAL
É a união de empresas para realizar empreendimento ou participar de negociações maiores que a capacidade individual dos participantes
O consórcio de grandes empresas é tradicionalmente utilizado para grandes projetos de engenharia, como a construção de usinas hidrelétricas,redes de transmissão de energia, rodovias, portos, plataformas de petróleo ou nos projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP), ainda em evolução no Brasil.
Depois da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de 2006,surgiu também o consórcio simples, para aumentar a competitividade das empresas por meio de centrais de compras, centrais de vendas e consórcio de exportação.Mas a regulamentação mostrou-se falha e foi necessário fazer várias alterações para viabilizar o consórcio simples como forma associativista de micro e pequenas empresas.
O consórcio empresarial é a união de várias empresas com a finalidade de realizar um empreendimento ou participar de negociações geralmente maiores do que a capacidade individual de cada participante.
Assim, por meio dessa modalidade de associativismo, é possível:
- Construir obras;
- Participar de licitações;
- Assumir concessões públicas;
- Realizar serviços;
- Criar centrais de compras, vendas e promoção para negociações comerciais no mercado interno e externo.
O consórcio empresarial é formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas. Por ser somente um contrato, o consórcio não tem personalidade jurídica própria, ou seja, ele não será uma empresa.
Apesar disso, tem capacidade de negociação e judicial. Logo,pode participar de ações na Justiça. O consórcio também não tem capacidade patrimonial,pois seus bens pertencem a um ou mais de seus sócios. Geralmente, uma empresa-líder é eleita para tomar frente dos assuntos e representar o