grupos de sociedade e consorcio
GRUPOS DE SOCIEDADE- visam à concretização de empreendimentos comuns. Fábio Ulhoa Coelho, conceitua-se grupo de sociedade como "a associação de esforços empresariais entre sociedades, para a realização de atividades comuns."
CONSÓRCIO- é formado através de um processo de cooperação e se caracteriza por sua efemeridade, ou seja, a reunião de empresas tem um período de duração pré-estabelecido. Ensina Waldirio Bulgarelli que "trata-se de união de empresas para determinados fins, conservando cada uma a sua personalidade jurídica (tema a ser estudado adiante) e autonomia patrimonial. Está-se aqui, portanto, perante os chamados grupos de coordenação, em que não se verifica o controle por parte de nenhuma das participantes sobre as demais, havendo assim um ajustamento das posições para um objetivo comum."
EMPRESAS MULTINACIONAIS- impressionantes pelo seu poder e estrutura, nada são além de grupos de sociedades, sob forma de holdings ou Konzern.
FENÔMENO ECONÔMICO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS e de sua relevância no mercado mundial, mister se faz a edição e aplicação de regras que os organizem e estabeleçam limites para as várias situações que poderiam surgir na realização de negócios que envolvam esses grupos econômicos
GRUPOS DE FATO-se estabelecem entre sociedades coligadas ou entre a controladora e a controlada. Coligadas são aquelas em que uma participa de 10% ou mais do capital social da outra, sem controlá-la. Já controladora é aquela que detém o poder de controle de outra companhia. Em regra, a lei veda a participação recíproca entre a sociedade anônima e suas coligadas ou controladas, abrindo exceção somente para as hipóteses em que a companhia pode adquirir as próprias ações (LSA, artigos 244 e 30, § 1º, b). Em relação à esses