Considerações acerca da teoria das normas jurídicas de hans kelsen
Como citar este artigo: RUSSO, Diogo de Assis. Considerações acerca da teoria das normas jurídicas de Hans Kelsen. Disponível em http://www.lfg.com.br. 17 de setembro de 2008.
1. NOTAS INICIAIS
Primeiramente, é fundamental apontar que o contexto histórico de elaboração da teoria das normas jurídicas de Hans Kelsen é de mister importância para compreendermos sua obra. Sabe-se que esta foi elaborada em um momento de transição paradigmática, quando superada a concepção de supremacia do Parlamento em face da Constituição.
A concretização da posição de superioridade formal do texto constitucional e possibilidade da atuação de mecanismos de defesa são conseqüências diretas do pensamento deste filósofo. Por isso a teoria elaborada pelo autor austríaco ocupa um importante papel na ciência do Direito.
2. O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL - A "PUREZA" DO DIREITO
A grande preocupação do filósofo é delimitar o Direito como objeto de conhecimento estritamente científico. Segundo ele, a Teoria Pura do Direito, como qualquer teoria, "quer única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto" [1]. E ainda expõe:
Há mais de duas décadas que empreendi desenvolver uma teoria jurídica pura, isto é, purificada de toda ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consciente da sua especificidade porque consciente da legalidade específica de seu objeto [...]. Importava explicar, não as suas tendências endereçadas à formação do Direito, mas as suas tendências exclusivamente dirigidas ao estudo do Direito, e aproximar tanto quanto possível os seus resultados do ideal de toda a ciência: objetividade e exatidão [...]. [2] [grifo nosso]
Podemos inferir da passagem citada que Hans Kelsen tenta, em sua teoria, colocar o estudo do Direito em um lugar livre de influências políticas, ideológicas, culturais etc., o que, segundo ele, obstruiria uma perfeita análise do objeto