conselho municipal
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.
A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O CMAS de Curitiba foi criado em 1995 pela Lei Ordinária 8.777/95.
Dois grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil, eleitos pelas entidades inscritas no CMAS.
São representantes da sociedade civil as entidades sociais prestadoras de serviços, as entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os trabalhadores da área social.
São representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura, e que atuam nas Secretarias e Fundações.
Cada grupo tem o mesmo número de representantes: nove conselheiros governamentais e nove conselheiros não-governamentais, e o período de gestão no CMAS é de dois anos.
A FAS é o órgão gestor da política de assistência social, responsável por sua elaboração e execução no âmbito do Município, atuando conforme as bases constitucionais e legais da Política de Assistência Social. No âmbito do Conselho, a FAS presta assessoramento técnico e disponibiliza infraestrutura para o funcionamento do CMAS.
O que faz o CMAS?
As responsabilidades do Conselho estão definidas por lei. No Regimento Interno são detalhadas as responsabilidades que assumem os conselheiros, que representam suas categorias.
Por que as entidades sociais devem se inscrever junto ao CMAS?
Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades sociais que estão devidamente inscritas no CMAS. É o que manda a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/1993 - LOAS, art.9º).
O CMAS deve informar e