Conselho Monetário Nacional
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.Outras funções do Conselho Monetário Nacional são determinar índices e outros dados usados para instituições financeiras, determinar um valor limite que um banco pode emprestar para um mesmo cliente, determinar os tipos de empresas que poderão ter participação no mercado mobiliário e suas respectivas funções e participações, marcar as direções par aplicar reservas técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência privada, podendo também traçar planos diferentes para uma determinada entidade, se considerarmos a existência de condições plausíveis às suas patrocinadoras.
Sua composição atual é:
- Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Presidente do Banco Central do Brasil
Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do