Conselho Monetário Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é composto por um conjunto de instituições e instrumentos financeiros que procuram propiciar um fluxo regular de recursos entre poupadores e tomadores de recursos, constituindo-se assim o chamado mercado financeiro e de capitais no país.
Divisão
O SFN está dividido em dois subsistemas:
Subsistema Normativo
Subsistema de Intermediação
O Subsistema Normativo é formado pelos seguintes órgãos:
- Conselho Monetário Nacional;
- Conselho Nacional de Seguros Privados;
- Conselho Nacional da Previdência Complementar.
O subsistema de Intermediação é formado pelos agentes especiais, pelas instituições bancárias e não bancárias e pelas instituições auxiliares.
As denominadas Instituições Bancárias são aquelas que captam depósitos à vista:
- Bancos Comerciais;
- Bancos Múltiplos com Carteira de Crédito;
- Caixas Econômicas;
- Bancos Cooperativos;
- Cooperativas de Crédito.
E as Instituições Financeiras não bancárias são todas as demais instituições que efetuam intermediações, captam recursos a prazo e atuam de forma permanente no sistema financeiro:
- Bancos de Investimento
- Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial;
- Bancos de Câmbio;
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;
- Bancos de Desenvolvimento e etc.
Conselho Monetário Nacional
Órgão deliberativo MÁXIMO
Desempenha função NORMATIVA
Veio para substituir a antiga SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO CRÉDITO
Foi criado com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto na lei, objetivando o progresso econômico do País.
Atualmente é composto por três membros:
- Ministro da Fazenda (Presidente);
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Presidente do Banco Central.
Tem como OBJETIVOS:
ADAPTAR o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
REGULAR o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos