Conselho Monetário Nacional
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O conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela lei 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o ministro da Fazenda (Presidente), o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas. Esse conselho foi criado para satisfazer alguns objetivos que dizem respeito à organização financeira do país. O CMN comanda políticas monetárias e ações que dizem respeito à dívida pública. Ele também controla o valor externo e interno da moeda nacional de forma que se possa usar, da melhor forma, o capital estrangeiro e que possa manter controlado os valores de inflação e deflação, que variam o valor interno da moeda. Visa também fazer com que a seja mais acessível o sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. Ele tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, visando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. Dessa forma, exerce atividades essencialmente normativas, estabelecendo regras e diretrizes que devem ser executadas tanto pelo Banco Central, como pela Comissão de