Conselho federal de farmácia
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
Camila Andrade Ribeiro
Júlio Vidal Coutinho
Pedro Bernard Aglio
Juiz de Fora
2011
INTRODUÇÃO O presente trabalho visa primariamente descrever e caracterizar o Conselho Federal de Fármacia (CFF), órgão representativo, regulador e fiscalizador dos profissionais farmacêuticos do Brasil. O conselho desempenha um papel de fundamental importância para toda a sociedade, uma vez que se destina a defender o usuário do medicamento no sistema de saúde, garantindo-lhe o acesso a assistência farmacêutica, ao medicamento com qualidade e ao seu uso de forma racional. É sua missão zelar pela ética da profissão farmacêutica, incluindo todos os seus campos de atuação, principalmente a produção e dispensação de medicamentos, as análises clínicas e a área de alimentos.
O LONGO CAMINHO PARA A CRIAÇÃO DO CONSELHO Na época de Getúlio, houve o surgimento da idéia de diluição de certos poderes específicos, de caráter mais especializado, de forma a que se aliviasse a carga funcional do organismo governamental. A conseqüência dessas idéias foi a criação de conselhos federais, uma autarquia subsidiária do Poder Executivo, ao qual deve cumprimento de suas atribuições específicas, relativas à fiscalização do bom exercício profissional em cada setor. A criação de um conselho profissional por força de lei significa que o Congresso Nacional reconhece naquela categoria o grau de maturidade e responsabilidade social com estatura adequada e suficiente para impor a autodisciplina. Esses atributos ajudam o Conselho a estabelecer seu Código de deveres, capaz de definir a postura ética na prática profissional. Em 1936, durante a segunda semana da farmácia, o farmacêutico Eurico Brandão Gomes propunha a criação da Ordem dos Farmacêuticos por entender a necessidade de ressurgimento da profissão aliado à instituição de uma autarquia de fiscalização