Conselho Escolar e o aproveitamento significativo do Tempo Pedagógico
a) Para que a escola possa garantir um tratamento igualitário a todos, é necessário considerar as diferenças. Nesse sentido, é importante possibilitar aos estudantes tempos diferenciados para favorecer o processo de aprendizagem. As propostas de ciclos escolares e de recuperação de estudos, que estão contidas na LDB, têm esse espírito.
A recuperação paralela, isto é, aquela que se faz em horário diferente das atividades regulares do estudante, traz vantagens para o estudante, tendo em vista que lhe serão ofertadas as condições necessárias para que consiga adquirir e processar novas aprendizagens em um outro patamar. A escola sabe que esta será uma situação de aprendizagem que requer ser bem planejada, pois o estudante revisitará conteúdos e atividades que já foram vivenciados de alguma outra forma.
A nova vivência do estudante será bem-sucedida se a sua aprendizagem for, de fato, significativa, tiver sentido. O tempo pedagógico será o principal aliado do estudante e do professor. Do estudante, que poderá usufruir de novas aprendizagens em um tempo mais distendido. Do professor, que disporá de maior espaço de tempo para organizar as situações de ensino-aprendizagem de modo mais flexível, criativo e eficaz.
É importante salientar que a lei dispõe que os estudos de recuperação são obrigatórios, e a escola deverá deslocar a sua preferência para o decurso do ano letivo. Antes, eram obrigatórios entre os anos ou períodos letivos regulares. Há conteúdos nos quais certos conhecimentos se revelam muito importantes para a aquisição de outros com eles relacionados. A busca da recuperação paralela se constitui, portanto, um instrumento muito útil nesse processo (LDB, art. 24, V, “e”).
Aos estudantes que realizaram os estudos paralelos de recuperação, mas ainda permanecem com dificuldades, a escola “poderá voltar a oferecê-los, depois de concluído o ano ou o período letivo regular,