conhecimento de deposito
- Os armazéns gerais, regulados pelo Decreto nº 1.102, de 21.11.1903, são empresas destinadas à guarda e conservação de mercadorias, as quais emitem títulos especiais que representam as mercadorias neles depositadas. Por motivos diversos, o empresário ao fazer depósitos de mercadorias nos armazéns gerais pode adquirir dois títulos representativos das mercadorias neles depositadas, denominados conhecimento de depósito e warrant. Nos termos do art. 15 da citada norma, os armazéns gerais e somente estes, emitirão, quando for solicitado pelo depositante, tais títulos unidos, mas separáveis à vontade deste;
- Toda a entrega de mercadorias ao armazém-geral é feita através de um recibo emitido por este, no qual é declarada a natureza, quantidade, número, peso e marca do produto depositado.
Desejando o depositante mobilizar o crédito proveniente desta mercadoria, ele pode solicitar ao armazém-geral a expedição do conhecimento de depósito e warrant, contra a entrega do recibo de depósito;
- O conhecimento de depósito e o warrant declaram a mesma obrigação, diferenciando-se apenas pela finalidade. Declaram que as mercadorias especificadas nos mesmos serão entregues pelo armazém-geral ao beneficiário, nomeado nos títulos, o depositante ou terceira pessoa por ele indicada, ou a sua ordem, devendo ser observado que o crédito nele especificado, constitui uma faculdade ou o poder de exigir a entrega dos bens depositados e a obrigação do armazém-geral de entregar, uma vez que o mesmo e seu administrador são considerados fiéis depositários das mercadorias a eles entregue. Os títulos diferenciam-se, portanto, pela finalidade, uma vez que o conhecimento de depósito destina-se a permitir a transferência da titularidade da propriedade sobre os bens depositados, e o warrant tem por finalidade permitir que os bens depositados nos armazéns gerais sejam suscetíveis de penhor;
- Assim o warrant, palavra inglesa que significa