pena de morte
1.1 - INTRODUÇÃO
1.2 - HISTÓRICO.
1.3 - NORMAS DO CÓDIGO PENAL MUNDIAL – PENA DE MORTE.
1.4 - PENA DE MORTE NO BRASIL.
1.5 - ESTUDO DOS ASPECTOS POSITIVOS DA PENA DE MORTE.
1.6 - CONCLUSÃO.
1.7 - REFERÊNCIA.
1.1: INTRODUÇÃO
A “Pena de Morte” tem sido vista pela sociedade de forma negativa, preocupando-se com questões humanas. Mas acho que está na hora de analisar melhor as questões positivas que esta forma de justiça proporcionaria a nossa qualidade de vida social, pois estamos em extrema necessidade de eliminar este vasto crescimento criminal, em nosso país, e estruturar um funcionamento judicial que seja coerente com as leis.
1.2: HISTÓRICO
Desde a antiguidade a “Pena de Morte” se fez presente para manter a ordem e pleno funcionamento da sociedade, aqueles que cometiam crimes de má conduta, prejudicando o funcionamento de forma não relevável eram punidos desta forma. Assim manteve as pessoas mais coerentes nas leis e na ordem.
Temos como exemplo, o Egito, na antiguidade era forma de punição mais usada, na Babilônia, tinha-se até 29 oportunidades para execução, entre os Hebreus, defendendo as leis religiosas, muitas dessas penas estão descritas na bíblia sagrada (Gênesis, Êxodo, Levítico, Deuteronômio).
1.3: NORMAS DO CÓDIGO PENAL MUNDIAL – PENA DE MORTE
1. Só se pune na certeza. Havendo dúvidas absorve-se.
2. Passando determinado tempo, o delito não pode ser punido.
3. A fixação da pena deve levar em conta a personalidade do agente, os motivos do crime e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
4. A lei nova beneficia o réu, deve ser a ele aplicada quanto ao crime cometido na vigência da lei velha.
5. Deve ser respeitado o amplo direito de defesa.
6. Ninguém além, do poder público, pode executar a pena.
7. O crime deve ser anteriormente definido em lei.
1.4: PENA DE MORTE NO BRASIL
A pena de morte no Brasil foi abolida em 1890, junto a promulgação do novo código penal, após a proclamação