Confissão de dívidas
Pelo presente instrumento particular, por esta e melhor forma de direito, em que são partes de um lado CONFITENTE e de outro lado si, como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONFITENTE confessa dever ao CREDOR a quantia de R$ (t), relativo ,. brasileiro, separado judicialmente, , brasileiro, solteiro, empresário, CPF , empresário, CPF , residente e domiciliado na Av. doravante denominado de residente e domiciliado na Rua , doravante denominado de CREDOR, têm, entre
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONFITENTE pagará o valor confessado da seguinte forma: R$ 10.000,00 (dez mil reais) no ato da assinatura do presente instrumento valendo como recibo; R$ 2.000,00 (dois mil reais) através de cheque emitido para o dia 05 de outubro de 2006 e o restante em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), vencendo a primeira dia 20/08/2006 e a última dia 20/08/2009. Parágrafo Único: O pagamento das parcelas será feito através de boleto bancário que será entregue ao CONFITENTE no ato da assinatura do presente instrumento, cuja quitação valerá como recibo de pagamento. Eventual inadimplemento de qualquer parcela ensejará a mora do devedor independente de notificação, vencendo-se antecipadamente todas as demais parcelas, acarretando multa de 10% sobre o saldo devedor a título de cláusula penal. CLÁUSULA TERCEIRA: Com o pagamento do valor confessado o CREDOR outorga quitação do serviço prestado, declarando nada mais ter a receber relativo aos processos mencionados. CLÁUSULA QUARTA: As partes declaram que o presente instrumento constitui-se em direito oponível a terceiros, bem como, é título líquido, certo e exigível.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro desta Comarca de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
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E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento, feito em 3 (três) vias de um só teor e forma, na