Confissão de dívida (minuta)
Por este instrumento particular de confissão de dívida com garantia de penhor mercantil, em que são partes de um lado [...]{nome completo e por extenso da fornecedora}, nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CIC nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...] e, de outro lado[...] (nome completo e por extenso da devedora), nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CIC nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a DEVEDORA confessa dever à FORNECEDORA a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ ... (.....), referente a fornecimento de ... e correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzido os pagamentos efetuados e acrescido dos encargos calculados de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento, comprometendo-se a fazê-lo no dia ....., com o que a FORNECEDORA declara concordar.
Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDORA, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá correção monetária e juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA – PENHOR MERCANTIL: Em garantia do pagamento do débito descrito na Cláusula Primeira, a DEVEDORA