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Processo n. 2005.38.09.000725-0/Vara Única
Classe 1900: Ação Ordinária - Outras
Autora: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
Réu: Alexandre Diniz Gomes
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) ajuizou a presente ação contra ALEXANDRE DINIZ GOMES, inicialmente perante a Vara do Trabalho de Varginha (MG).
2. Afirma que o Réu é seu empregado, chefe da agência Guaranésia, afastado por licença médica desde 27/11/2003.
3. Prossegue, sustentando que o mesmo tem cargo de gerência desde janeiro de 2001. E que, em 2003, prestava serviços na agência Conceição da Aparecida (MG), respondendo por todas as operações financeiras ali realizadas.
4. Diz haver efetuado sindicância naquela agência para exame do período em que o Réu exerceu as funções de gerente, tendo apurado irregularidades diversas que lhe trouxeram prejuízo de R$ 23.866,42 (vinte e três mil e oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), em valores históricos.
5. Assevera que uma primeira parcela deste valor (R$ 4.800,00) foi apurada logo quando o Réu transferiu a gestão da agência para outro empregado da ECT, de nome Francisco Márcio Emídio Alves. Tanto se deu por meio de confissão do Réu em sede administrativa, em 11/11/2003, admitindo o mesmo haver retirado o valor para proveito próprio. Instado a ressarcir o prejuízo, não o fez o Réu, passando a apresentar seguidos atestados médicos.
6. Alega que prosseguindo na auditoria da agência, descobriu não terem sido contabilizados R$ 1.234,84 (mil e duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) referentes a reembolsos postais. Novamente chamado a depor em sede administrativa, o Réu teria também assumido haver se apropriado de reembolsos de “pequenos valores”.
7. Apurou a Autora também uma Movimentação de Numerário (MN), de número 1000, no valor de R$ 17.831,58 (dezessete mil e oitocentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito centavos), que teria sido remetida