Confissão de divida
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: HERLEY PEREIRA LUZ, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº DGPC/GO e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua , nº , MUNICIPIO, nesta urbe de .
CREDOR: E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Araguaia, nº, Jardim Araguaia, cidade;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente instrumento particular de confissão e parcelamento de dívida, que se regerá segundo as cláusulas e condições abaixo descritas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR reconhece expressamente possuir dívida líquida e certa em favor do CREDOR, no montante total de R$ (dezenove e oito centavos).
Cláusula 2ª. O DEVEDOR reconhece como boa à origem da dívida. Confessa ainda ser inadimplente da quantia supracitada, se obrigando a ressarci-la nas condições previstas neste contrato.
DO PAGAMENTO
Cláusula 3ª. Foi livremente estipulado pelas partes que o montante devido e confesso totaliza nesta data o montante de R$ (dezenove e noventa e oito centavos), com vencimento na data de 02 de Janeiro de 2019, o qual será liquidado na forma que se segue:
• Pagamento à vista de R$ (dezenove e oito reais e noventa e oito centavos), exigível à partir do vencimento, podendo haver amortizações fracionadas, mediante aceitação do CREDOR, até a data do vencimento.
Cláusula 4ª. O não pagamento da presente avença importará ao DEVEDOR juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata sobre os dias em atraso, bem como multa de 5%, além dos encargos decorrentes da cobrança até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 5ª O DEVEDOR, neste ato, renuncia a todos os créditos que possui junto ao CREDOR, até quitação total deste contrato. Incluem-se, também, os créditos decorrentes de verbas rescisórias de contrato de trabalho,