Condomínio edilício

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Condomínio Edilício

Na palestra, cujo tema era Condomínio Edilício, a professora Ana Beatriz abordou, inicialmente, que o condomínio edilício caracteriza-se pela coexistência de áreas de propriedade particular autônomas e áreas comuns titularizadas por mais de um co-proprietário. A primeira consideração feita pela professora afirma os condomínios edilícios podem ter diversas finalidades, dentre elas a de ser garagem, ou seja, são unidades autônomas que podem ter matrícula própria e se submetem à todos os pricípios abordados anteriormente pela professora Jacqeline inclusive ao princípio da especialização. A divisão de um edifício em apartamentos, salas, conjuntos ou andares é admitido juridicamente sob forma em que se combinam regras da propriedade individual e do condomínio. Cada unidade pertence exclusivamente a um proprietário que tem o exercício do seu direito limitado pelas obrigações especiais que decorrem de possuí-lo num edifício com outras unidades autônomas.
Caracteriza-se pela justaposição de propriedades distintas, perfeitamente individualizadas, ao lado do condomínio de partes do edifício, forçadamente comuns. O condomínio edilício, diferentemente do condomínio comum não poderá ser extinto, devido á característica da indivisibilidade da coisa comum, seja ela por convenção de assembléia geral entre os condôminos ou de forma judicial. Entretanto, existem motivos que podem levar à extinção do condomínio, como por exemplo, nos casos de forças naturais como a destruição do imóvel por força maior advinda de chuvas, terremotos, incêndios. Na nossa região é verificada com maior frequência a garagem funcionando como unidade acessória, ou seja, é o consultório médico(unidade autônoma funcionando como principal) que dá direito a uma vaga na garagem, mas mesmo assim pode-se ter duas possibilidades. A primeira é que o título de propriedade dessa vaga de garagem integra o título de propriedade do apartamento, portanto, a matrícula conterá a

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