condominio edilicio
No Brasil em 1928 no dia 25 de junho foi promulgado o Decreto Legislativo n.5.481, que daria condições e disciplina para a existência de condomínio edilício, da propriedade autônoma de um apartamento, estipulando que poderia haver alienações em parte, permitindo ao proprietário realizar negócios jurídicos podendo ser transcritos e inscritos no Registro de Imóveis. (RODRIGUES, 2009) Com o passar dos tempos os condomínios edilícios tiveram uma enorme aceitação e crescimento nas grandes cidades Brasileiras, ocasionando a necessidade da substituição do Decreto- lei n.5.481, pois a mesma apresentava muitas falhas, foi então que ocorreu a promulgação da lei n.4. 591, de 16 de Dezembro de 1964, com varias modificações inseridas, procurando atender as exigências da doutrina e das necessidades dos proprietários. A lei de 1964 inovou em vários aspectos, trazendo os elementos constitutivos do condomínio edilício: a) o ato de instituição; b) a convenção de condomínio; c) o Regulamento. (RODRIGUES, 2009)
De acordo com o Novo Código civil 2002 o condomínio Edilício que é mais popularmente conhecido como condomínio em edifícios, está regulamentado nos Artigos 1.331 a 1.356 do Código Civil da lei 10.406/2002 , diferenciando-se da antiga lei a (Lei 4.591/64) , revogando tacitamente a primeira parte da lei n.4591/64 permanecendo apenas as normas que não se diferenciam do novo diploma legal. (MONTEIRO e MALUF, 2009)
Segundo Maria Helena Diniz afirma o conceito de condomínio:
Condomínio edilício é quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre todo e