condição de beneficio de saude
DE DEMITIDOS/APOSENTADOS LEI 9656/98 ART.31
Nome
Matricula
MARIA DO ROSARIO MACHADO FREITAS
Apólice
Demitidos Continuidade Art 31 Lei 9656/98
Data Nascimento
11/10/1956
Data Término do Acordo Coletivo
31/12/2013
000623393
Rescisão por
RESC DEM S/ JC AV INDENIZ
Data Admissão
Data Demissão
09/10/1978
27/03/2013
Data de Ínicio de Vigência como Demitido
Data Fim de vigência como Demitido
01/01/2014
Vitalício
DADOS CADASTRAIS DO TITULAR PARA COBRANÇA
Endereço
R SARGENTO WALDIR CORREIA 00464 AP 201
Bairro
SETUBAL
Telefone
81 4627527
Cidade
RECIFE
CPF
146.007.574-91
Estado
CEP
PE
51030-580
RG
1399204
DEPENDENTE (S)
Titular/Dependente
Nascimento
MARIA DO ROSARIO MACHADO FREITAS
11/10/1956
JACKSON ANTONIO DA SILVA FREITAS
29/09/1965
LUCAS MACHADO FREITAS
27/09/1994
RENATO MACHADO FREITAS
21/07/1990
Em decorrência de rescisão de contrato de trabalho de funcionário, solicitamos suas providências no sentido de transferir o mesmo para o seguro saúde/plano de saúde de demitidos e/ou aposentados, conforme determinação da Lei 9.656 de 03/06/98, (vide verso) de acordo com os dados e características acima descritos. O funcionário acima mencionado foi contributário, ou seja, arcava com parte do prêmio, durante o período de cobertura durante o período estipulado pelo artigo 31 da referida Lei.
Temos ciência que a manifestação deve ocorrer até 30 dias do afastamento para permanecer sob cobertura deste seguro, nas condições previstas da citada Lei, bem como, manter dados cadastrais atualizados.
Salientamos que o demitido/aposentado arcará com todos os custos decorrentes do seguro, inclusive a parcela do empregador, e que toda cobrança deverá ser encaminhada diretamente ao endereço de cobrança citado acima.
Atenciosamente
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
000623393 - MARIA DO