direito previdenciário
ASPECTOS HISTÓRICOS
Assistência Social - surge em 400 d.c. com os hospitais e hospedarias para viagens, orfanatos, ordens religiosas, etc.
Em 1601, na Inglaterra é editada a Lei dos Pobres – poor law act – que só foi revogada em 1948.
Com a Revolução Francesa, a assistência social ganha grande relevo por parte do Estado, uma vez que este é considerado como o garantidor do bem estar de toda a sociedade.
Mutualismo – os trabalhadores através de associações (corporações de ofício) criaram alternativas de prestação de socorro mútuo, com base no pagamento de contribuições para o recebimento de auxílio quando necessário (séc. XVIII e XIX).
Atualmente, o mutualismo pode ser observado no sistema de previdência complementar.
Seguro Privado – surge na Itália por volta do Séc. XVI relacionado com assunto de natureza marítima, para prever risco de naufrágio.
Na Inglaterra surgem os seguros populares compatíveis com a condição financeira do segurado.
Com a Revolução Industrial no séc. XIX, surgem acidentes decorrentes do trabalho, o que gera o dever de indenizar por parte dos patrões. Isto faz com que ele realizem seguros privados em nome dos empregados para poder arcar com o pagamento destas obrigações.
A experiência no seguro privado fez com que se desenvolvesse a melhor gestão, cálculos de custos e benefícios do presente seguro social.
Seguro Social - Após a Revolução industrial, notou-se que a Assistência Social, Mutualismo e o Seguro Privado mostraram-se insuficientes para atender às novas necessidades da sociedade moderna.
Otto von Bismark, na Alemanha, introduziu a primeira lei de Seguro Social: 1883 - Seguro Doença e Maternidade; 1884 - Acidente do trabalho; 1889: Benefício para a Invalidez e velhice.
Só recebiam a proteção da lei os trabalhadores filiados á entidades ou associações mutuarias e que recebessem até 2.000 marcos anuais.
No Séc. XX, em 1911, elabora-se na Inglaterra a primeira legislação incluindo o