Concussao e corrupção
Karine Pereira Dos Santos
RESUMO: Os artigos que irei expor serão os da Corrupção e da Concussão, sendo explicada as diferenças entre cada um deles, expondo seus pressupostos e explicando as espécies, e outras análises. Palavras Chaves: Corrupção, Concussão, Distinção. Desenvolvimento: A concussão esta prevista no artigo .316 do Código Penal, sendo exposto: “ Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena- Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Excesso de Exação : § 1 °. Se o funcionário exige tribute ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei autoriza. Pena- Reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2 °. S e o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Pena- reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Exigibilidade neste artigo é uma das diferenças com o artigo da corrupção , pois neste exigi e no outro solicita, exigir significa ordenar ou demandar, havendo aspectos nitidamente impositivos, pois na exigência , a outra parte não tem o direito de escolha e sim um tipo de coação, mesmo não sendo violenta. Sendo este uma forma de extorsão. Existem três espécies de concussão, sendo : a) Típica- (caput) em que exige vantagem indevida, desconectada de qualquer tributo; b) própria , na qual há o abuso de poder; c) imprópria, em que se demanda com abuso de poder. Existem neste crime o sujeito ativo e passivo, sendo o primeiro somente para o primeiro somente o funcionário público passivo o estado ou a entidade pública ou a pessoa que foi prejudicada. A exação é a cobrança pontual de tributos , sendo punível o excesso de direito, por meio do funcionário. A corrupção expõe em seu art. 317 CP “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,