concurso formal e material

1588 palavras 7 páginas
DIREITO & POLÍTICA por NEY MOURA TELES quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

CONCURSO FORMAL DE CRIMES

No art. 70 do Código Penal, encontra-se a definição do concurso formal de crimes, assim: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”
O concurso formal, também chamado concurso ideal, vai acontecer quando o agente, com apenas uma conduta, uma ação em sentido estrito, ou uma omissão, consegue realizar dois ou mais crimes. Em outras palavras, aqui há apenas um comportamento, um fazer ou um não fazer, uma só atitude, mas serão dois ou mais os fatos tipificados no Código Penal, como, por exemplo, dois ou três homicídios provocados por um único agir, um só atuar do sujeito ativo do crime. Como na seguinte situação: João provoca a explosão de uma bomba dentro de uma sala de aula, causando a morte de 25 estudantes.
Há um único comportamento humano, uma só conduta, que dá causa, todavia, a 25 resultados morte de alguém. São 25 homicídios causados por uma única ação, stricto sensu.
O mesmo acontece num atropelamento de pessoas por um veículo que invade o ponto do ônibus. Uma só conduta que causa várias lesões corporais culposas em diversas pessoas.
Haverá concurso formal quando se estiver diante de uma só conduta, um só comportamento, e de vários crimes. Os requisitos para a existência do concurso formal são: unidade de conduta e pluralidade de crimes.
O concurso formal pode ser: homogêneo e heterogêneo, perfeito e imperfeito.
Diz-se homogêneo o concurso formal quando os crimes praticados são definidos na mesma norma legal, contra vários sujeitos passivos, como no exemplo da explosão e morte de

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