Resumo concurso de crimes
INTRODUÇÃO 3
1 Concurso de crimes 4
2 Espécies 4
3 Sistemas 5
4 Concurso material ou real 6
5 Concurso formal ou ideal 7
6 Crime continuado 10
7 Princípio da consunção 12
CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
INTRODUÇÃO
O escopo deste trabalho é salientar os aspectos gerais do concurso de crimes, assim como trazer algumas considerações acerca do tema.
O tema aqui tratado é pacifico nas doutrinas, e o mesmo é desdobrado em várias espécies, sistemas, requisitos, etc. sendo eles concurso material, concurso formal e crime continuado, é que o rezam os artigos 69, 70, 71 do Código Penal.
1 CONCURSO DE CRIMES:
O concurso de crimes se dá, quando o agente por meio de uma ou mais ações ou omissões pratica dois ou mais crimes. Essa modalidade permite, que a pena cominada para o réu seja sempre abrandada.
2 ESPÉCIES:
O concurso material é dividido também em espécies como foram acima citados, estes que são:
a) Concurso material;
b) Concurso formal;
c) Crime continuado;
Far-se-á verificação de cada detalhadamente posteriormente.
3 SISTEMAS:
O concurso de crimes se divide em dois sistemas;
3.1- SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL:
Aqui o individuo é condenado a várias penas e somam-se todas. Esse sistema é adotado nos seguintes casos:
a) Concurso material (art. 69, CP);
b) Concurso formal imperfeito e no concurso das penas de multa (art. 72, CP).
3.2 SISTEMA DA EXASPERAÇÃO DA PENA(TAMBÉM CHAMADA DE CÚMULO JURÍDICO):
Aqui o juiz utiliza a pena mais grave e aumenta com certo percentual. Adota-se esse sistema nos casos a seguir: a) Concurso formal perfeito (art. 70, CP); b) Crime continuado (art. 71, CP).
4 CONCURSO MATERIAL OU REAL (Art. 69, CP):
4.1 DEFINIÇÃO:
Ocorre quando o mesmo agente na prática de uma ou mais ação ou omissão, dolosas ou culposas, produzindo resultados idênticos ou não sendo estes dois ou mais resultados, em dias ocasiões diferentes ou no mesmo dia.