Concumidor
O Direito do Consumidor surgiu, de maneira mais acentuada, no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Portanto, ele serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou nessa dita vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo.
Tem que se ter em mente quando se estuda o Direito do Consumidor que, conforme leciona SODRÉ (2009, p.59) - o Direito do Consumidor - é um direito que transborda o interesse individual, e sob esse prisma deve ser visto como um “direito da coletividade” ou como um “direito difuso”, assim explica o autor:
Seja como for, o que se viu nestes últimos anos foi um enorme incremento do que se chama direito do consumidor, ou melhor, de um ramo de conhecimento jurídico que se preocupa em analisar as relações de consumo pela óptica da coletividade e da vulnerabilidade de uma das partes da relação: o consumidor. Tal aconteceu tanto no Brasil como na América Latina como um todo. E acredito acontecerá em outras regiões emergentes. São inúmeros os autores que se dedicam a meditar sobre o tema e as obras publicadas, todas elas tendo como objeto de estudo as leis de defesa do consumidor. Quanto mais legislação houver, mais se poderá falar em direito do consumidor, sobretudo se essas leis formarem um todo passível de coerência interna.
Tratando-se de normatizar, dentro do contexto do Direito do Consumidor, surgiu interesses em criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações de consumo, ou seja, proteção aos hipossuficientes. Essa relação marcada pelo consumismo tornou-se parte integrante das