Calculo de iva
Empresas públicas são suportadas pelo estado ou entes públicos, para satisfação das necessidades da população.
Receitas públicas são os fundos ou meios obtidos “legalmente” pelo estado, através dos impostos, taxas e multas / coimas para cobrir ou satisfazer as necessidades ou despesas dos cidadãos. As receitas públicas podem ser: 1. Coactivas ou de direito público – são fixadas pelo estado aos cidadãos, por exemplo taxas pelos serviços prestados, impostos e multas (sanções). 2. Voluntarias ou de direito privado – são estabelecidas por via negocial ou contratual, por exemplo ingressos para visitar museus ou exposições, privatizações do estado, etc.
Direito fiscal
É um conjunto de normas (leis) que disciplinam as relações que se estabelecem entre o estado e os outros entes públicos, por um lado, e os cidadãos, por via do imposto (apenas considera os impostos do conjunto das recitas coactivas ou direito publico).
O direito fiscal relaciona-se com outros ramos do direito: * Direito administrativo (publico); * Direito privado (direito civil, direito comercial e direito do trabalho); * Direito processual (processo civil, contencioso tributário, direito penal, direito constitucional, etc.).
Fontes de direito fiscal * LEI – é aprovada pela assembleia da república; * Regulamentos – são aprovados pelo governo e visam regulamentar a execução de uma lei; * Decreto-lei – é um diploma legislativo emitido pelo governo, “matérias reservadas ou não” serve de base à aplicação das leis. * Tratados ou convenções internacionais – são acordos de Portugal com outros países.
Sistema fiscal * É o conjunto coordenado e racional dos vários impostos, visando a prossecução (continuação) dos fins públicos (artigo 103 da constituição portuguesa), a satisfação das necessidades financeiras do estado (fim financeiro) e outras entidades públicas e repartição (divisão) justa dos rendimentos e da riqueza (fim extra financeiro).