CONCUBINATO ADULTERINO E OS DIREITOS DA CONCUBINA DE BOA-FÉ
Faculdade Mineira de Direito
CONCUBINATO ADULTERINO E OS DIREITOS DA CONCUBINA DE BOA-FÉ: os limites do instituto no âmbito jurídico
Belo Horizonte
2013
CONCUBINATO ADULTERINO E OS DIREITOS DA CONCUBINA DE BOA-FÉ: os limites do instituto no âmbito juridico
Monografia apresentada ao Curso de
Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais como requisito parcial para a obtenção de título de Bacharel em
Direito.
Professora
Belo Horizonte
2013
Kátia
Maria
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CONCUBINATO ADULTERINO E OS DIREITOS DA CONCUBINA DE BOA-FÉ: os limites do instituto no âmbito juridico
Monografia apresentada ao Curso de
Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais como requisito parcial para a obtenção de título de Bacharel em
Direito.
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Examinador
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Examinador
Belo Horizonte, ___ de junho de 2013
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RESUMO
A união entre pessoas impedidas de contrair matrimônio não recebe amparo legal nem
tampouco
reconhecimento
como
entidade
familiar
devido
ao
descumprimento pelas partes de deveres exigidos pelo ordenamento jurídico para a formação de uma família, como por exemplo, o dever de lealdade. O instituto estudado denomina-se concubinato adulterino sendo este uma espécie de concubinato juntamente com o concubinato incestuoso, dizendo respeito às relações amorosas entre entes da mesma família, e do concubinato sancionador impedindo o cônjuge sobrevivente de se casar com o condenado pelo homicídio contra o seu consorte. O concubino que desconhece a situação de impedimento do companheiro, seja pelo fato de ser casado ou possuir união estável, não fará jus a nenhum direito ou beneficio quando da dissolução do relacionamento, ficando em uma situação de penúria devido à