Conciliação
- Mensal ou ao menos semestralmente cada conta contábil deve ser conciliada e ter a composição de saldo. Composição de saldo é na verdade um controle interno, onde o Contador ou qualquer outro usuário da Contabilidade sabe o que contém discriminadamente em cada conta contábil, por exemplo: a conta de um fornecedor tem o saldo de R$ 100.000,00, a Contabilidade tem o saldo total, pela Composição de Saldo desta conta sabemos que são as seguintes faturas: - fat. 1010, data de emissão 10/10/x1, vencimento 10/02/x2 – R$ 35.000,00;
- fat. 1311, data de emissão 30/12/x1, vencimento 30/03/x2 – R$ 65.000,00;
- As faturas totalizam R$ 100.000,00, conforme saldo contábil;
- A composição de saldo pode ser relatório emitido pelo própria contabilidade ou relatório emitido por outro setor, desde que o saldo seja o mesmo, ou demonstradas as diferenças;
- A Contabilidade deve ter o controle nas “mãos”, dos valores nela registrados, não serve a desculpa que tal setor está bagunçado, pode até estar, mas a Contabilidade deve manter o controle dos registros, até mesmo para não duplicar lançamentos, receitas, despesas, apurar impostos incorretamente, consequentemente a empresa paga impostos a maior ou sofre autuações fiscais. - A conta Caixa deverá estar em conformidade com os boletins de caixa, caso os mesmos não sejam elaborados pela empresa o Contador deverá examinar o Razão da conta Caixa para evitar lançamentos incorretos;
- As contas bancárias e de aplicações financeiras devem estar de acordo com os extratos bancários e ou conciliações dos bancos; - A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber. A cada período ou fechamento de balanço a Contabilidade deverá solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o lançamento a maior de Receitas que