conciliação
No cenário brasileiro, é possível notar uma determinada insatisfação social com o Sistema Judiciário, sobretudo no que diz respeito à morosidade na conclusão dos processos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2010), existem mais de 86 milhões de processos em tramitação, com uma taxa de congestionamento de 71%.
Outro fator que contribui para a ausência de celeridade no Sistema Judiciário é a excessiva judicialização das relações sociais, ou seja; a tendência da sociedade em levar qualquer tipo de conflito para ser resolvido perante o poder judiciário.
Devido ás questões supracitadas e à dificuldade do Judiciário em gerenciá-las, houve um consenso de que nem todo conflito precisa ser transformado em processo judicial. Assim, o Judiciário começou a buscar meios alternativos de resolução de conflitos e um deles é a conciliação.
A conciliação é um meio utilizado para a resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e, após treinamento específico, se torna um facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.
Breve histórico acerca da Conciliação
A palavra conciliação é originada do verbo latino conciliare, que significa “acerto de ânimos em choque”. Afirma-se que a conciliação tenha surgido com a própria civilização organizada, vigorando desde os sumérios, os gregos e depois os romanos.
Na bíblia, após o surgimento do cristianismo, há textos sagrados mencionando a conciliação, como na seguinte passagem encontrada no Evangelho de Lucas:
Por que também não julgais por vós mesmos o que é justo? Assim, quando fores com o teu adversário perante o magistrado, procura entrar em acordo com ele em caminho, para que ele não te arraste ao executor, e o