conciliação no novo CPC
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
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ÉLIDA DA LUZ SOUZA
A CONCILIAÇÃO COMO MEDIDA DE REFORÇO À RESOLUÇÃO DE MÉRITO NO MEIO PROCESSUAL CIVIL: UMA ANÁLISE FEITA À LUZ DO PROJETO DE LEI N. 166/2010
CACOAL-RO
2015
ÉLIDA DA LUZ SOUZA
A CONCILIAÇÃO COMO MEDIDA DE REFORÇO À RESOLUÇÃO DE MÉRITO NO MEIO PROCESSUAL CIVIL: UMA ANÁLISE FEITA À LUZ DO PROJETO DE LEI N. 166/2010
Trabalho entregue à UNESC – Faculdades Integradas de Cacoal, na disciplina do Núcleo de Prática jurídica (NPJ), no Curso de Direito, com a finalidade de aprimorar meus conhecimentos e obtenção de nota. Sob a orientação da Prof. Ms. Luciano Alves Rodrigues dos Santos.
CACOAL – RO
2015
A CONCILIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL
A conciliação é um meio alternativo de solução de conflito, é a forma preferida de nosso Sistema Processual, porque ela é mais rápida, mais barata e mais eficaz, ela busca principalmente o acordo entre as partes, onde junto com o conciliador irão construir uma solução. A conciliação vem em primeiro lugar, como bem citada em nosso atual código Civil, no art. 125, IV.
Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
IV. tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
O Projeto do Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) foi construído com base nos princípios constitucionais, trata-se de uma consolidação da teoria segundo a qual as regras de direito processual devem estar necessariamente fundamentadas nas normas constitucionais, ou seja, sintonizar as regras legais com os princípios constitucionais, juntando o direito constitucional com o infraconstitucional.
Neste fundamento trazido pelo novo CPC, a autocomposição dos conflitos ganha um espaço gigantesco em nosso sistema processual, estimulando sua adoção e trazendo uma possibilidade