Conciliação no Direito Penal
SUMÁRIO......................................................................................................................1
INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 2
DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ....................................................................... 3
COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ................................... 4
FASE PRELIMINAR .................................................................................................... 5
CONCILIAÇÃO ........................................................................................................... 6
ARTIGO BASE ............................................................................................................ 7
CONCLUSÃO............................................................................................................. 11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................ 12
2. INTRODUÇÃO
Atualmente, o Direito Penal vive um momento de crise. A lei penal vê a prisão como meio de ressocialização do indivíduo, mas na verdade isso é totalmente contrário à realidade. O indivíduo que comete um crime e vai para a prisão, além de se deparar com todos aqueles fatores de superlotação, situação das penitenciárias, falta de políticas públicas eficientes, sabe que ali dentro, vai aprender muitos outros meios de infringir a lei. Então, como falar em ressocialização, se as penitenciárias se tornaram escolas do crime? É essa a questão que os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) tentam evitar, fazendo com que os crimes de menor potencial ofensivo sejam passíveis de conciliação, ou seja, o agente pode se conciliar com a vítima e evitar todo o processo criminal e a possível prisão.
É importante o uso desse Juizado na área criminal, pois proporciona ao indivíduo ter uma justiça